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Artigo 1º da Resolução OAB nº 34 de 01 de Novembro de 2022

Regulamenta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nos procedimentos de fiscalização das eleições perante a Justiça Eleitoral.

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Art. 1º

A OAB indicará seus membros perante a Justiça Eleitoral, observando os seguintes marcos temporais:

I

12 (doze) meses antes da data das eleições para Fiscalização do Código Fonte, oportunidade em que são abertos todos os sistemas da urna eletrônica, além dos sistemas utilizados na geração de mídias, bem como os usados na transmissão, no recebimento e no gerenciamento dos arquivos de totalização;

II

11 (onze) meses antes da data das eleições para o Teste Público de Segurança (TPS), quando são disponibilizadas urnas eletrônicas e os sistemas a serem utilizados na eleição, para ataques, em busca de encontrar possíveis vulnerabilidades;

III

6 (seis) meses antes da data das eleições para o Teste de Confirmação do TPS, para verificar se as eventuais vulnerabilidades identificadas no TPS foram corrigidas;

IV

2 (dois) meses antes da data das eleições para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas que serão utilizados nas eleições;

V

1 (um) mês antes da data das eleições para a Cerimônia de Geração de Mídias, quando são preparadas as mídias com os dados a serem inseridos nas urnas eletrônicas;

VI

1 (um) mês antes da data das eleições para a Cerimônia de Preparação de Urnas, na qual as mídias geradas para cada seção eleitoral são inseridas nas urnas eletrônicas, de modo a carrega-las com os dados e os sistemas a serem utilizados na eleição, sendo, após, lacradas para serem utilizadas no dia das eleições;

VII

2 (dois) dias antes da data das eleições para o Teste de Integridade, quando há a verificação dos sistemas eleitorais instalados no Tribunal Superior Eleitoral e dos destinados à transmissão dos Boletins de Urnas, bem como para escolha ou sorteio das seções eleitorais nos estados e no Distrito Federal que seriam utilizadas no processo eleitoral em um sistema de votação paralela com cédulas de papel;

VIII

Dia da Eleição para o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, quando a urna eletrônica é ligada na seção eleitoral e tem os resumos digitais conferidos para certificar que os sistemas da urna eletrônica são os mesmos assinados e lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral.