Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução OAB nº 30 de 15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o horário de funcionamento do setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2021 e no período de recesso (janeiro).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 67, I, II e III, do Estatuto da Advocacia e da OAB e do art. 137, § 1º, I e II, e §§ 2º e 3º do seu Regulamento Geral, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 15 de dezembro de 2021.


Art. 1º

No dia 31 de dezembro de 2021 e no período de recesso (janeiro), o setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB funcionará até as 18h00.

Parágrafo único

Os requerimentos e atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço eletrônico protocolocfoab@oab.org.br.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 30 de 15 de Dezembro de 2021