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Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 19 de Setembro de 2012

Aprova a Instrução Eleitoral n. 01/2012, oriunda da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.