Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 19 de Setembro de 2012
Aprova a Instrução Eleitoral n. 01/2012, oriunda da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.