Artigo 1º da Resolução OAB nº 3 de 19 de Setembro de 2012
Aprova a Instrução Eleitoral n. 01/2012, oriunda da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Instrução Eleitoral n. 01/2012, oriunda da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constitui o Anexo Único desta Resolução.