Resolução OAB nº 3 de 19 de Setembro de 2012
Aprova a Instrução Eleitoral n. 01/2012, oriunda da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 17 de setembro de 2012.
Fica aprovada a Instrução Eleitoral n. 01/2012, oriunda da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constitui o Anexo Único desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Presidente da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Federal da OAB