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Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 19 de Agosto de 2024

Altera o caput, numera o parágrafo único e cria o § 2º do art. 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.