Artigo 5º da Resolução OAB nº 3 de 10 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.