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Artigo 5º da Resolução OAB nº 3 de 10 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.