Artigo 4º da Resolução OAB nº 3 de 10 de Fevereiro de 2020
Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cartão digital será disponibilizado a todos os detentores de inscrição regular nos quadros da OAB, conforme registros constantes do Cadastro Nacional do Advogados - CNA.