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Artigo 4º da Resolução OAB nº 3 de 10 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências.

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Art. 4º

O cartão digital será disponibilizado a todos os detentores de inscrição regular nos quadros da OAB, conforme registros constantes do Cadastro Nacional do Advogados - CNA.