Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução OAB nº 29 de 08 de Julho de 2022

Estabelece os procedimentos para o recebimento de pedido de reconsideração de nota da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado, em casos de erro material, por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.


Art. 4º

Não caberá recurso do parecer final encaminhado pela Banca do Exame de Ordem em resposta ao pedido de reconsideração de nota enviado pelo sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.