Artigo 5º da Resolução OAB nº 29 de 08 de Julho de 2022
Estabelece os procedimentos para o recebimento de pedido de reconsideração de nota da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado, em casos de erro material, por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O recebimento do pedido de reconsideração por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB não se trata de nova sede recursal, mas de oportunidade para que sejam sanados eventuais erros materiais, sendo a única hipótese de revisão, em caráter excepcional, quando constatado de forma incontestável, a ocorrência de erro material na avaliação empreendida.