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Artigo 3º da Resolução OAB nº 29 de 08 de Julho de 2022

Estabelece os procedimentos para o recebimento de pedido de reconsideração de nota da 2ª fase do Exame de Ordem Unificado, em casos de erro material, por meio do sistema da Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.

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Art. 3º

Não será aceito pedido de revisão sob alegação genérica, por mera discordância do gabarito ou fora do prazo determinado no § 1º do Art. 2º da presente Resolução.