Artigo 7º, Inciso II da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Membros Efetivos compete:
I
relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;
II
participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.