Artigo 3º, Inciso IV da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Presidente das Comissões Nacionais e Especiais:
I
convocar as reuniões, após a autorização expressa do Presidente do Conselho Federal, e presidi-las;
II
distribuir processos aos Membros, mediante sorteio eletrônico, nos termos do art. 71 do Regulamento Geral, e solicitar a devolução de autos para redistribuição;
III
propor ao Presidente do Conselho Federal a criação de subcomissões e coordenações e a designação de seus membros e de colaboradores;
IV
determinar a realização de diligências, nos processos afetos à competência da respectiva comissão;
V
autorizar a presença de terceiros nas reuniões da comissão;
VI
dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, dos expediente recebidos e respectivos andamentos;
VII
submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da comissão e proclamar o resultado;
VIII
desempatar as votações, com o devido registro em ata;
IX
comunicar aos Membros da comissão, nas reuniões, os resultados dos encaminhamentos da reunião imediatamente anterior;
X
resolver as questões de ordem;
XI
assinar, com o Secretário da comissão, as atas das reuniões, depois de aprovadas pelo colegiado;
XII
representar a Comissão perante os órgãos do Conselho Federal;
XIII
submeter à deliberação e execução do Presidente do Conselho Federal as decisões e os expedientes oriundos da Comissão.