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Artigo 3º, Inciso X da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

Compete ao Presidente das Comissões Nacionais e Especiais:

I

convocar as reuniões, após a autorização expressa do Presidente do Conselho Federal, e presidi-las;

II

distribuir processos aos Membros, mediante sorteio eletrônico, nos termos do art. 71 do Regulamento Geral, e solicitar a devolução de autos para redistribuição;

III

propor ao Presidente do Conselho Federal a criação de subcomissões e coordenações e a designação de seus membros e de colaboradores;

IV

determinar a realização de diligências, nos processos afetos à competência da respectiva comissão;

V

autorizar a presença de terceiros nas reuniões da comissão;

VI

dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, dos expediente recebidos e respectivos andamentos;

VII

submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da comissão e proclamar o resultado;

VIII

desempatar as votações, com o devido registro em ata;

IX

comunicar aos Membros da comissão, nas reuniões, os resultados dos encaminhamentos da reunião imediatamente anterior;

X

resolver as questões de ordem;

XI

assinar, com o Secretário da comissão, as atas das reuniões, depois de aprovadas pelo colegiado;

XII

representar a Comissão perante os órgãos do Conselho Federal;

XIII

submeter à deliberação e execução do Presidente do Conselho Federal as decisões e os expedientes oriundos da Comissão.