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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

As Comissões Nacionais e Especiais reúnem-se por meio de videoconferência, ou, excepcionalmente, de forma presencial, após prévia autorização, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, do Presidente do Conselho Federal.

Parágrafo único

As convocações para as reuniões são acompanhadas de minuta da ata da reunião anterior, da pauta e dos demais documentos necessários.