Artigo 1º da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são disciplinados segundo o disposto na presente Resolução, sob a coordenação do Presidente do Conselho Federal ou de Diretor por ele designado.
§ 1º
As Comissões Permanentes são identificadas como Comissões Nacionais, assim definidas no Provimento n. 115/2007-CFOAB, cujas normas integram a presente Resolução, assim como as Comissões Temporárias são identificadas como Comissões Especiais.
§ 2º
As Comissões Especiais, criadas a critério e mediante designação do Presidente do Conselho Federal, têm caráter temporário e observam a composição e as competências das Comissões Permanentes previstas no Provimento n. 115/2007-CFOAB, cessando os efeitos da designação dos seus Membros na data do término do mandato correspondente.