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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são disciplinados segundo o disposto na presente Resolução, sob a coordenação do Presidente do Conselho Federal ou de Diretor por ele designado.

§ 1º

As Comissões Permanentes são identificadas como Comissões Nacionais, assim definidas no Provimento n. 115/2007-CFOAB, cujas normas integram a presente Resolução, assim como as Comissões Temporárias são identificadas como Comissões Especiais.

§ 2º

As Comissões Especiais, criadas a critério e mediante designação do Presidente do Conselho Federal, têm caráter temporário e observam a composição e as competências das Comissões Permanentes previstas no Provimento n. 115/2007-CFOAB, cessando os efeitos da designação dos seus Membros na data do término do mandato correspondente.