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Artigo 2º da Resolução OAB nº 25 de 22 de Junho de 2022

Altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB que: "Institui o Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".

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Art. 2º

O artigo 1º, o artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro. Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). § 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. § 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal."