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Resolução OAB nº 25 de 22 de Junho de 2022

Altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB que: "Institui o Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 22 de junho de 2022.


Art. 1º

A ementa da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, que 'Institui o "Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".' passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".

Art. 2º

O artigo 1º, o artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro. Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). § 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. § 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal."

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 25 de 22 de Junho de 2022