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Artigo 6º, Inciso II da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022

Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.

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Art. 6º

Ao(à) Secretário(a)-Geral do Comitê compete:

I

substituir o(a) Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do(a) Vice-Presidente;

II

organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria do Comitê;

III

elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações do Comitê;

IV

secretariar as reuniões;

V

elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o(a) Presidente;

VI

organizar as sugestões de interpretações dominantes do Comitê, após aprovadas pelo Órgão Especial, mantendo atualizado o centro de documentação relativo a suas finalidades.