Artigo 4º, Inciso VI da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022
Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao(à) Presidente do CMJ compete:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
designar relatores, relatores substitutos ou parciais, revisores, para os processos ou relatá-los pessoalmente;
III
a qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
IV
propor a criação de grupos de trabalho e a designação de seus membros;
V
determinar a realização de diligências;
VI
autorizar a presença de terceiros nas reuniões do Comitê;
VII
solicitar pareceres aos Membros do Comitê;
VIII
ratificar ou submeter ao Colegiado pareceres dos Membros do CMJ;
IX
submeter à votação as questões sujeitas à deliberação do Comitê e proclamar o resultado;
X
desempatar as votações;
XI
realizar as comunicações, quando entender necessário, ao Plenário do CMJ;
XII
resolver as questões de ordem;
XIII
assinar, com o(a) Secretário(a), as atas das reuniões, depois de aprovadas pelo Comitê;
XIV
representar o Comitê junto aos órgãos do Conselho Federal;
XV
dar conhecimento à Diretoria do Conselho Federal das deliberações do Comitê.