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Artigo 14 da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022

Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.


Art. 14

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, cabendo à Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolver os casos omissos.