Artigo 12 da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022
Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CMJ se reunirá mediante convocação de seu(sua) Presidente, preferencialmente virtualmente ou nos dias de sessão do Conselho Federal, para deliberar acerca dos temas submetidos à sua apreciação, bem como debater propostas apresentadas até 15 (quinze) dias antes da reunião.
Parágrafo único
As convocações para as reuniões são acompanhadas de minuta da ata da reunião anterior, da pauta e dos demais documentos necessários.