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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022

Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.


Art. 11

Os autos dos processos de competência do Comitê serão públicos.

Parágrafo único

As petições e os requerimentos dos interessados e seus procuradores, as informações e manifestações das autoridades demandadas e as intervenções de terceiros poderão ser apresentados em meio eletrônico.