Artigo 6º da Resolução OAB nº 23 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.