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Artigo 5º da Resolução OAB nº 23 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


Art. 5º

As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas aos estagiários.