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Artigo 2º da Resolução OAB nº 23 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos servidores, colaboradores e terceirizados que sejam considerados parte do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br, deverão retornar ao trabalho presencial somente após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.