Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 23 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O retorno ao trabalho presencial dos servidores do Conselho Federal, demais colaboradores e terceirizados ocorrerá a partir do dia 20 de outubro de 2021, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
Para fins de cumprimento do disposto no caput desta resolução, os servidores, colaboradores e terceirizados deverão ser submetidos ao teste para detecção da COVID-19, conforme orientação a ser encaminhada oportunamente pela Gerência responsável.