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Artigo 6º da Resolução OAB nº 23 de 06 de Maio de 2020

Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.