Artigo 6º da Resolução OAB nº 23 de 06 de Maio de 2020
Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.