Artigo 5º da Resolução OAB nº 23 de 06 de Maio de 2020
Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os autos de processos administrativos que, recebidos nos termos desta Resolução, tramitarem nos órgãos colegiados do Conselho Federal, quando findos, serão devolvidos aos Conselhos Seccionais pelo Sistema de Protocolo On-line, com emissão de mensagem eletrônica de remessa à origem.