Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 23 de 06 de Maio de 2020
Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os documentos e autos de processos previstos nesta Resolução deverão ser remetidos pelo Sistema de Protocolo On-line, exclusivamente, em formato PDF, sendo admitidos arquivos complementares em formato MP3 ou MP4. (NR. Ver Resolução 15/2022).
Parágrafo único
Os arquivos eletrônicos tratados neste artigo deverão possuir, no máximo, 30 MB (trinta megabytes), podendo ser remetidos em lotes com o mesmo limite de tamanho.