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Artigo 3º da Resolução OAB nº 22 de 05 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias dos Órgãos Colegiados e Conselho Pleno do mês de outubro do ano em curso, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.