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Artigo 4º da Resolução OAB nº 22 de 05 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias dos Órgãos Colegiados e Conselho Pleno do mês de outubro do ano em curso, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 4º

As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários.