Artigo 2º da Resolução OAB nº 22 de 05 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias dos Órgãos Colegiados e Conselho Pleno do mês de outubro do ano em curso, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, aos Conselheiros Federais em exercício, aos Presidentes Seccionais e aos servidores convocados para o trabalho presencial, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 18 e 19 de outubro de 2021.
§ 1º
Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.
§ 2º
As Gerências e Assessorias, evitando a aglomeração de pessoas, manterão sistema de plantão nos órgãos vinculados, dando prioridade de participação presencial àqueles que possuem veículo de transporte particular, não possuam comorbidades diagnosticadas, e, preferencialmente, que estejam com o processo de imunização concluído ou, pelo menos, iniciado.
§ 3º
Os servidores, colaboradores e terceirizados não convocados para o trabalho presencial adotarão o regime de teletrabalho e deverão ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades.