Artigo 1º da Resolução OAB nº 22 de 05 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões extraordinárias dos Órgãos Colegiados e Conselho Pleno do mês de outubro do ano em curso, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício e dos Presidentes Seccionais, nos dias 18 e 19 de outubro de 2021 para as sessões virtuais extraordinárias dos Órgãos Colegiados e do Conselho Pleno, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br) até o dia 8 de outubro de 2021; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção do vírus da COVID-19 emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.