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Artigo 3º da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 3º

O Observatório receberá denúncias ao longo do período eleitoral para apuração e posteriores encaminhamentos para as providências cabíveis, por meio de canais eletrônicos, especialmente em aplicativo de mensagens instantâneas e com endereço eletrônico de email, sem prejuízo da utilização de outros meios.