Artigo 3º da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024
Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Observatório receberá denúncias ao longo do período eleitoral para apuração e posteriores encaminhamentos para as providências cabíveis, por meio de canais eletrônicos, especialmente em aplicativo de mensagens instantâneas e com endereço eletrônico de email, sem prejuízo da utilização de outros meios.