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Artigo 2º da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

A coordenação nacional do Observatório será composta por coordenador-geral, dois coordenadores adjuntos, secretário e secretário adjunto, escolhidos dentre os presidentes da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partidário, Comissão Nacional da Mulher Advogada, Comissão Nacional de Promoção da Igualdade e Comissão Especial de Direito Digital.

Parágrafo único

Para compor a comissão, serão nomeados coordenadores regionais em cada estado e Distrito Federal e demais membros.