Artigo 4º da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024
Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao término do pleito eleitoral, o Observatório elaborará relatório dos trabalhos desenvolvidos, que será amplamente divulgado para a sociedade.