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Artigo 4º da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 4º

Ao término do pleito eleitoral, o Observatório elaborará relatório dos trabalhos desenvolvidos, que será amplamente divulgado para a sociedade.