Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024
Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A coordenação nacional do Observatório será composta por coordenador-geral, dois coordenadores adjuntos, secretário e secretário adjunto, escolhidos dentre os presidentes da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partidário, Comissão Nacional da Mulher Advogada, Comissão Nacional de Promoção da Igualdade e Comissão Especial de Direito Digital.
Parágrafo único
Para compor a comissão, serão nomeados coordenadores regionais em cada estado e Distrito Federal e demais membros.