Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

A coordenação nacional do Observatório será composta por coordenador-geral, dois coordenadores adjuntos, secretário e secretário adjunto, escolhidos dentre os presidentes da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Comissão Especial de Compliance Eleitoral e Partidário, Comissão Nacional da Mulher Advogada, Comissão Nacional de Promoção da Igualdade e Comissão Especial de Direito Digital.

Parágrafo único

Para compor a comissão, serão nomeados coordenadores regionais em cada estado e Distrito Federal e demais membros.