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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 21 de Setembro de 2010

Altera o caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.

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Art. 1º

O caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 76. As indicações ou propostas são oferecidas por escrito, devendo o Presidente designar relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte, acompanhados de ementa do acórdão. ..."