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Resolução OAB nº 2 de 21 de Setembro de 2010

Altera o caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 13 de setembro de 2010.


Art. 1º

O caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 76. As indicações ou propostas são oferecidas por escrito, devendo o Presidente designar relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte, acompanhados de ementa do acórdão. ..."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ophir Cavalcante Junior Presidente Miguel Ângelo Cançado Conselheiro Federal - Relator