Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constitui-se o prêmio de diploma e insígnia cujos modelos serão definidos pela Presidência do Conselho Federal.
Parágrafo único
O Conselho Federal incluirá, no seu orçamento anual, dotação para o atendimento das respectivas despesas.