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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020

Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

Constitui-se o prêmio de diploma e insígnia cujos modelos serão definidos pela Presidência do Conselho Federal.

Parágrafo único

O Conselho Federal incluirá, no seu orçamento anual, dotação para o atendimento das respectivas despesas.