Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º
Os agraciados serão escolhidos pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, ad referendum do Conselho Pleno.