Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os agraciados serão escolhidos pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, ad referendum do Conselho Pleno.