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Artigo 2º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020

Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

O "Prêmio Luiz Gama" será concedido uma vez a cada gestão e sua entrega será feita na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, podendo, em especial situação, ocorrer em outro local.

Parágrafo único

No caso dos agraciados, ou seus representantes, residirem em locais diferentes daquele da entrega do referido prêmio, correrão por conta do Conselho Federal da OAB as despesas com deslocamento e hospedagem.