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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020

Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído o "Prêmio Luiz Gama" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º

O prêmio citado no caput deste artigo será concedido à 02 (duas) personalidades, um homem e uma mulher, preferencialmente um advogado e uma advogada, e à 01 (uma) Instituição ou Entidade.

§ 2º

Serão escolhidos aqueles(as) que se destacam em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da igualdade, da justiça social e da dignidade da pessoa humana, e no combate ao racismo e às desigualdades raciais, sociais e regionais.