Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.