Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.