Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 2 de 17 de Agosto de 2020
Institui o Prêmio Luiz Gama do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Prêmio Luiz Gama" do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º
O prêmio citado no caput deste artigo será concedido à 02 (duas) personalidades, um homem e uma mulher, preferencialmente um advogado e uma advogada, e à 01 (uma) Instituição ou Entidade.
§ 2º
Serão escolhidos aqueles(as) que se destacam em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da igualdade, da justiça social e da dignidade da pessoa humana, e no combate ao racismo e às desigualdades raciais, sociais e regionais.