Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução OAB nº 2 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a obtenção de cópia, mediante fotocópia, fotografia ou digitalização, de autos de processos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As secretarias dos órgãos julgadores deverão analisar previamente, mediante necessária apresentação de documento válido de identificação, se o solicitante de exame dos autos e de obtenção de cópia é parte ou procurador regularmente habilitado no processo.