Artigo 2º da Resolução OAB nº 2 de 13 de Janeiro de 2022
Altera o caput e os § § 1º e 2º do art. 1º da Resolução n. 01/2022, que "Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os § § 1º e 2º do art. 1º da Resolução n. 01/2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................. § 1º Os Conselheiros Federais suplentes serão empossados oportunamente, conforme dispõe o art. 2º do Provimento n. 89/1998 e o art. 67, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, na ocorrência de licença do cargo, licenciamento profissional, renúncia ou extinção do mandato do titular. § 2º No Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro de 2022, e na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, o Auditório terá o acesso restrito, preferencialmente, a Diretoria (Gestão 2019/2022), aos Membros Honorários Vitalícios, a Diretoria empossanda e seus familiares, aos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), aos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, aos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e Coordenador da CONCAD. Os demais convidados serão acomodados em ambientes do edifício-sede com acesso à transmissão simultânea. ............................................................................................................................................................"