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Resolução OAB nº 2 de 13 de Janeiro de 2022

Altera o caput e os § § 1º e 2º do art. 1º da Resolução n. 01/2022, que "Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências".

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 01/2022 (DEOAB de 12/01/2022, p.1), no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 13 de janeiro de 2022.


Art. 1º

O caput do art. 1º da Resolução n. 01/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 28 de janeiro de 2022: dos Conselheiros Federais em exercício (Gestão 2019/2022), dos Membros Honorários Vitalícios, dos Presidentes Seccionais, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa, do Coordenador da CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Tribunal Regional Federal 3ª Região; e nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022 da Diretoria do Conselho Federal (Gestão 2019/2022), da Diretoria do Conselho Federal empossanda e seus familiares, dos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), dos Membros Honorários Vitalícios, dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, dos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e do Coordenador da CONCAD, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: ............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................"

Art. 2º

Os § § 1º e 2º do art. 1º da Resolução n. 01/2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................. § 1º Os Conselheiros Federais suplentes serão empossados oportunamente, conforme dispõe o art. 2º do Provimento n. 89/1998 e o art. 67, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, na ocorrência de licença do cargo, licenciamento profissional, renúncia ou extinção do mandato do titular. § 2º No Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro de 2022, e na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, o Auditório terá o acesso restrito, preferencialmente, a Diretoria (Gestão 2019/2022), aos Membros Honorários Vitalícios, a Diretoria empossanda e seus familiares, aos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), aos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, aos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e Coordenador da CONCAD. Os demais convidados serão acomodados em ambientes do edifício-sede com acesso à transmissão simultânea. ............................................................................................................................................................"

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 2 de 13 de Janeiro de 2022